As publicações que geraram a ação judicial circulam na plataforma X e nas redes sociais da Meta, sendo atribuídas a JR Freitas, cujo nome verdadeiro é Elias Pereira Freitas da Silva Junior, que se apresenta como pré-candidato a deputado estadual pelo PSOL. Outros responsáveis por perfis, como “Amandinha”, “Espaço Brasil”, @oSidSamora e Leonardo dos Reis Adorno Becker Grandini, também são alvos dos processos.
Entre os pedidos feitos por Renan estão a remoção das postagens em um prazo de 24 horas, a retirada de conteúdos semelhantes, a suspensão de perfis envolvidos na divulgação e a proibição de novas postagens com teor similar. A primeira decisão sobre o caso foi tomada pela 45ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, com a sentença assinada em 12 de maio de 2026.
Em resposta à decisão, a defesa de Renan Santos reiterou que ele foi alvo de uma falsa comunicação de crime e que a absolvição foi respaldada por um pedido do Ministério Público de São Paulo, que recomendou a apuração da prática de crime contra a autora da falsa denúncia. A defesa também destacou que a deturpação dos fatos, com a omissão da sentença absolutória e da recomendação de investigação, descredibiliza as informações disseminadas por militantes políticos do PSOL. Assim, a defesa espera uma análise justa dos fatos pelo Judiciário, para que informações distorcidas não ganhem relevância indevida.




