A Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) divulgou uma nota afirmando que o argumento de que a nova alíquota combinada de 28,5% dos tributos resultantes da Reforma Tributária terá um impacto direto nos preços das passagens aéreas é "falacioso". Para a entidade, é fundamental considerar elementos além da alíquota, como a técnica de não cumulatividade, que visa evitar o efeito cascata dos impostos, o que pode influenciar a carga tributária final sobre os consumidores.
Além disso, a Febrafite observa que, com as novas regras tributárias, diversas situações que atualmente não geram créditos tributários, como o ICMS, passarão a permitir esse aproveitamento. Isso pode contribuir para a redução dos impactos que a reforma pode causar no setor aéreo.
Outro aspecto ressaltado pela associação é que os efeitos da reforma serão progressivamente diluídos ao longo do tempo. A implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), por exemplo, começará com uma alíquota de apenas 10% em 2029, avançando para sua forma total somente em 2033. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) iniciará seus efeitos em 2027, embora represente apenas um terço da carga total do IVA Dual, que abrange os dois tributos.
De acordo com a nota, essa gradualidade no aumento da carga tributária permitirá que o setor aéreo se adapte às novas condições sem enfrentar um choque imediato. "Isso significa que os impactos da tributação serão diluídos no tempo, o que possibilita uma adaptação mais suave do setor à nova tributação, e uma reavaliação poderá ser feita caso os impactos sejam confirmados", conclui a Febrafite.




