O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou em 8 de maio o Projeto de Lei (PL) 2.278/2026, que permite a dedução de despesas médicas no Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) mesmo após o falecimento de um dependente. A proposta visa beneficiar contribuintes que, após a morte de um dependente, enfrentam cobranças médicas que ocorrem em um momento posterior ao óbito.
De acordo com a nova proposta, um pai poderá deduzir gastos médicos realizados, por exemplo, em novembro com um filho dependente que faleceu em dezembro, mesmo que as cobranças relacionadas a esses gastos sejam emitidas em fevereiro do ano seguinte. Essa mudança busca criar uma exceção à interpretação atual da Receita Federal, que exige que o dependente esteja vivo no mesmo ano em que ocorre o pagamento para que as despesas sejam dedutíveis.
Atualmente, a Solução de Consulta SRRF 3.062, de 2025, estabelece que, para que um gasto médico seja considerado dedutível, o paciente deve estar na condição de dependente no ano em que a despesa é paga. A proposta de Kajuru altera essa interpretação, permitindo que as despesas sejam deduzidas independentemente do momento do falecimento.
Na justificativa do projeto, Kajuru destaca que a proposta tem como objetivo preservar o impacto econômico que o contribuinte esperava antes da morte do dependente. Ele afirma que a medida busca respeitar os princípios da boa-fé, da capacidade contributiva e da segurança jurídica, visando um tratamento mais justo para os contribuintes.
Se aprovado, o projeto implicará na alteração da Lei 9.250, de 1995, que regula as normas sobre o Imposto de Renda. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ainda não definiu quais comissões serão responsáveis pela análise do texto, mas a proposta já gera discussões sobre a adequação das regras tributárias em relação às despesas médicas e a realidade dos contribuintes que lidam com perdas familiares.




