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    Home»Geral»Justiça mantém pena de 72 anos para ex-capitão da Marinha por homicídio qualificado
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    Justiça mantém pena de 72 anos para ex-capitão da Marinha por homicídio qualificado

    RedaçãoBy Redação13 de junho, 2026
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    A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu manter a condenação do ex-capitão da Marinha, Cristiano da Silva Lacerda, pelos homicídios qualificados de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho, pais de seu ex-namorado, Felipe da Silva Coelho. A magistrada negou o recurso da defesa, que buscava anular o julgamento, e manteve a pena de 72 anos de reclusão, além da perda do cargo público e da indenização de R$ 200 mil aos familiares das vítimas.

    Os advogados de Cristiano apresentaram uma série de argumentos para contestar a condenação, incluindo alegações de inépcia da denúncia e cerceamento de defesa, além de questões relacionadas à suposta insanidade mental do réu. No entanto, a desembargadora destacou que a denúncia atendeu aos requisitos legais e que o exame de insanidade mental concluiu que o réu era plenamente capaz de compreender a ilicitude de seus atos. A tese de que o consumo de álcool e medicamentos excluía a responsabilidade penal foi também rejeitada.

    Ao revisar a dosimetria da pena, Maria Sandra Kayat decidiu reduzir parcialmente a pena aplicada anteriormente, que era de 80 anos, para 72 anos, ao afastar uma das circunstâncias judiciais negativas. A desembargadora ressaltou que a ausência de confissão ou arrependimento não justificaria a negativação da circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal.

    O crime em questão ocorreu em junho de 2022, na zona sul do Rio de Janeiro, especificamente no Jardim Botânico. A motivação para os homicídios foi o inconformismo de Cristiano com o término do relacionamento amoroso com Felipe, levando-o a cometer os crimes de forma cruel, utilizando facadas para infligir sofrimento a seu ex-companheiro.

    O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras da ação, classificando-a como motivada por motivo torpe, além de considerar o meio cruel e o uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. A pena foi ainda aumentada devido à idade dos alvos, que eram idosos, conforme a legislação pertinente.

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