Um homem foi sentenciado a uma pena superior a oito anos de prisão em regime fechado por ter cometido o crime de estupro de vulnerável contra um jovem de 12 anos. O caso ocorreu em 2019, em uma fazenda localizada na área rural de Terenos, onde a vítima foi abordada pelo réu enquanto utilizava seu celular em um galpão.
De acordo com os detalhes do processo, o réu, que era funcionário da fazenda, agarrou o adolescente e lhe deu um beijo forçado, além de ter proferido palavras de conotação sexual. Após o ato, a vítima imediatamente relatou o ocorrido à sua mãe, que, por sua vez, notificou o empregador do acusado, resultando na transferência do réu para outra propriedade.
O adolescente, em seu depoimento, revelou que já havia sido chamado anteriormente pelo réu para ir ao galpão. A mãe do jovem destacou que seu filho, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), apresentou mudanças significativas no comportamento após o incidente.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) solicitou a condenação do réu, enfatizando que a declaração da vítima era coerente e suficiente para comprovar os fatos. A Justiça acolheu a denúncia, reconhecendo tanto a materialidade quanto a autoria do crime com base nos relatos consistentes da vítima e de sua mãe.
Diante da gravidade da conduta, a pena privativa de liberdade foi estipulada em 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado. A decisão reflete a seriedade com que o sistema judiciário brasileiro trata casos de violência sexual, especialmente quando envolvem vítimas consideradas vulneráveis.




