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    Home»Ivinhema»Justiça determina realocação de alunos em IVINHEMA após irregularidades na escola improvisada
    Ivinhema

    Justiça determina realocação de alunos em IVINHEMA após irregularidades na escola improvisada

    RedaçãoBy Redação16 de maio de 2026
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    A Justiça de IVINHEMA determinou que o Estado adote medidas para garantir a adequada estrutura de ensino para os alunos da zona rural do município, após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) identificar a precariedade das condições na qual os estudantes estavam sendo atendidos. A decisão, proferida pela 2ª Vara da Comarca de IVINHEMA, atende parcialmente a uma ação civil pública relacionada à Escola Agrícola, que é uma extensão da Escola Estadual Reynaldo Massi.

    O Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki destacou que a situação encontrada era alarmante, com os alunos estudando em um barracão, originalmente destinado a eventos sociais, que não oferecia a infraestrutura mínima necessária para as atividades pedagógicas. Durante a fiscalização do MPMS, foram identificadas graves falhas no funcionamento da unidade escolar, que comprometiam o processo de aprendizagem.

    Entre as irregularidades constatadas, estão a falta de salas de aula adequadas, que foram substituídas por divisórias improvisadas sem isolamento acústico, além da ausência de climatização, levando professores a utilizarem ventiladores pessoais para amenizar o calor. A escola também carecia de biblioteca, refeitório e espaços apropriados para atividades físicas, o que prejudica ainda mais o aprendizado dos alunos.

    Relatórios técnicos apontaram problemas na segurança e na saúde, como extintores de incêndio fora da validade e a inexistência de alvará sanitário para o funcionamento da escola. Além disso, o imóvel não tinha autorização para ser utilizado como escola, uma vez que estava registrado como salão de festas, o que reforça sua inadequação para o ambiente escolar.

    Diante da gravidade da situação, o Judiciário ordenou que o Estado realoque os alunos para uma unidade escolar com infraestrutura adequada em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa. Caso haja concordância do município, a antiga escola rural poderá ser reformada em até seis meses.

    Entretanto, o pedido para a reforma do barracão foi negado, pois o juiz considerou que o imóvel é alugado e não possui condições estruturais para adaptação permanente, o que inviabiliza o investimento de recursos públicos naquele local. A decisão enfatiza que a educação é um direito fundamental e deve ser garantida com qualidade, incluindo infraestrutura mínima e segurança para os alunos.

    Estado Ivinhema MS noticias
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