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    Home»Ivinhema»Horário Especial do Comércio para o Dia das Mães em Ivinhema
    Ivinhema

    Horário Especial do Comércio para o Dia das Mães em Ivinhema

    RedaçãoBy Redação21 de abril de 2026
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    O Dia das Mães é uma data significativa para o setor varejista, representando uma oportunidade crucial para o aumento das vendas e a fidelização de clientes. Os estabelecimentos comerciais costumam lançar campanhas promocionais e oferecer descontos atrativos, atraindo consumidores em busca do presente ideal. Além disso, a variedade de produtos e as condições de pagamento facilitadas proporcionam maior conforto e praticidade durante as compras, evidenciando a relevância da data para a economia local e nacional.

    Neste contexto, a Associação Comercial e Industrial de Ivinhema (ACIIV), em conjunto com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Naviraí e Região (SECON) e a FECOMÉRCIO, estabeleceu um acordo para que o comércio local opere em horários especiais durante as celebrações do Dia das Mães. Essa iniciativa visa não apenas facilitar as compras, mas também contribuir para o aquecimento da economia na região.

    O horário de funcionamento estabelecido para o Dia das Mães será o seguinte: no dia 09 de maio de 2026, véspera da data, as lojas abrirão das 08h00 às 16h00. Para o Dia dos Pais, que ocorrerá em 08 de agosto de 2026, o comércio funcionará das 08h00 às 15h00, ambas com um intervalo de uma hora para o almoço.

    Como compensação pela prorrogação da jornada de trabalho acordada, o comércio geral de Ivinhema fechará em determinados dias. As lojas não funcionarão em 26 de dezembro de 2025 e em 02 de janeiro de 2026. Além disso, o funcionamento do comércio será autorizado no dia 11 de outubro de 2026, em comemoração ao Dia das Crianças, limitado até às 12h00, considerando que esta data coincide com o Feriado da Divisão do Estado de Mato Grosso do Sul.

    Os empregados estarão dispensados de suas atividades no dia 17 de fevereiro de 2026, em virtude do Carnaval, e não haverá expediente nas empresas cobertas pela Convenção Coletiva nesse dia. Para as festividades de Natal e Ano Novo, o horário de funcionamento do comércio será das 08h00 às 18h00, enquanto para o setor atacadista e varejista de gêneros alimentícios, o expediente será das 07h00 às 18h00.

    Essas medidas visam garantir que a população possa aproveitar as datas comemorativas de forma a celebrar, ao mesmo tempo em que impulsionam a economia local através do comércio.

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