A denunciante, que na época tinha 30 anos, registrou um boletim de ocorrência na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). Ela relatou que estava afastada a pedido e que sua saúde mental foi afetada, sendo dependente de medicamentos ao longo do processo. Em seu relato, a mulher descreveu comportamentos do delegado, como toques inadequados durante caronas e cumprimentos que envolviam aproximações indesejadas, além de presentes como bombons e pão de queijo.
A situação foi descrita pela servidora como extremamente desconfortável, ressaltando que o delegado teria sugerido que ela utilizasse seu corpo para conseguir uma promoção. O advogado Ewerton Bellinatti, que representa a acusadora, afirmou que já foi protocolado um recurso contra a decisão de absolvição. Ele destacou que o processo segue em segredo de Justiça, mas que existem argumentos sólidos para contestar a sentença.
Em resposta à absolvição, o delegado se manifestou afirmando que as acusações eram infundadas e que a decisão judicial confirmou a inexistência de crime. Ele reiterou que os fatos narrados pela mulher nunca ocorreram, evidenciando sua inocência na questão.
O caso gerou repercussão e levantou discussões sobre a condução de processos de assédio sexual no âmbito da administração pública, especialmente em instituições que lidam com a segurança e bem-estar da população. A tramitação do recurso deverá ser acompanhada de perto, visto que envolve questões sensíveis e de grande interesse público.




