A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que a Justiça Federal no Rio de Janeiro reverteu a decisão que impedia a cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre a exportação de petróleo. Essa determinação foi proferida pelo desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O desembargador acatou os argumentos da AGU, que indicaram que a proibição da cobrança poderia provocar danos significativos à economia. A medida foi contestada na Justiça por cinco empresas multinacionais do setor petrolífero: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor.
Em sua decisão, o magistrado observou que as empresas possuem capacidade econômica para cumprir com a exigência tributária e poderão solicitar a devolução de valores, caso a validade da cobrança não SE confirme posteriormente.
A alíquota de 12% de Imposto de Exportação está prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, que foi publicada em 12 de março. Essa MP foi elaborada pelo governo federal como uma medida para enfrentar a alta nos preços dos derivados de petróleo, especialmente o óleo diesel, em razão da guerra no Oriente Médio, que afetou a cadeia produtiva e reduziu a oferta do combustível.



