O decreto determina que o governo federal crie uma lista nacional de cidadãos americanos com 18 anos ou mais aptos a votar. A lista será enviada aos estados antes de cada eleição para ajudar na checagem da elegibilidade dos eleitores.
O nome na lista não substitui o registro eleitoral. O cidadão ainda precisará se cadastrar para votar seguindo as regras do seu estado, além de cumprir eventuais exigências locais para ter o voto validado.
O decreto também estabelece regras mais rígidas para o voto por correio. As cédulas só poderão ser enviadas a eleitores previamente inscritos em uma lista específica para esse tipo de votação.
O objetivo é evitar o envio de votos a pessoas que não solicitaram ou não são elegíveis para esse modelo. Além disso, todos os votos enviados deverão utilizar envelopes oficiais identificados como material eleitoral e com códigos de rastreamento, permitindo acompanhar o envio e aumentar a segura do processo.




