Na terça-feira (18), o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região tomou a decisão de suspender provisoriamente as demissões coletivas que foram realizadas pelo Grupo Casas Bahia na semana anterior. Além disso, a corte restringiu a possibilidade de novos cortes de funcionários sem a intermediação de entidades sindicais. A empresa, até o momento, não se manifestou a respeito da decisão.
O Grupo Casas Bahia protocolou um pedido de recuperação judicial no último domingo (16), alegando uma dívida acumulada de R$ 17,3 bilhões. No comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a companhia destacou que a solicitação ocorreu em um contexto de deterioração das condições econômico-financeiras, citando fatores como altas taxas de juros, restrição de crédito, aumento do custo financeiro e pressão sobre o consumo e o capital de giro.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) informou que a empresa fechou 298 lojas e demitiu aproximadamente 1,9 mil funcionários entre os dias 13 e 14 de agosto, sem a devida intervenção sindical. Essa ação gerou a necessidade de um posicionamento judicial.
A decisão da juíza Katarina Mousinho de Matos estabelece que o Grupo Casas Bahia deve restabelecer, em até cinco dias a partir da intimação, os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores que foram afetados pelas demissões. No entanto, a medida não significa a reabertura das lojas que foram fechadas nem o retorno automático dos funcionários aos seus postos de trabalho anteriores.
Caso a empresa não cumpra a determinação, uma multa de R$ 500 por dia será aplicada para cada trabalhador afetado. Essa situação evidencia a grave crise que a companhia enfrenta, refletindo as dificuldades do setor e o impacto nas relações de trabalho dentro do contexto atual.




