O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu a validade da Resolução nº 60/2022, da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana), que permitia o funcionamento de bares e estabelecimentos similares sem licença ambiental. A decisão liminar foi oficializada em ação movida pelo Ministério Público Estadual e analisada pelo Órgão Especial do TJMS, sob relatoria do desembargador Carlos Eduardo Contar.
Os magistrados decidiram por unanimidade suspender os efeitos da norma até o julgamento definitivo da ação. O tribunal considerou que havia indícios de irregularidade na resolução e risco de dano ambiental caso a regra seguisse em vigor. A Resolução nº 60/2022 estabelecia critérios para que bares, restaurantes e casas de eventos funcionassem sem licenciamento prévio em situações específicas, o que foi questionado pelo Ministério Público.
Com a decisão judicial, os estabelecimentos não podem mais utilizar a resolução como base para obter dispensa automática de licenciamento ambiental. Atividades com potencial de impacto, como emissão de som, devem passar por análise e autorização dos órgãos ambientais, conforme normas gerais e resoluções federais.
A medida cautelar não encerra o caso, que continua em trâmite no TJMS para determinar a constitucionalidade da resolução. Até lá, a norma permanece suspensa, e a concessão da liminar visa evitar efeitos potencialmente prejudiciais enquanto a discussão continua.




