A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a condenação de um homem que deve indenizar por danos morais e materiais após seus cães atacarem e matarem uma gata de estimação. A decisão foi unânime e relatada pelo desembargador Nélio Stábile.
O ataque ocorreu em março de 2021, levando a tutora do animal a entrar com uma ação de indenização. Na primeira instância, o proprietário dos cães foi condenado a pagar R$ 231,00 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram à decisão.
O réu argumentou que não havia ligação entre seus animais e a morte da gata, além de alegar força maior, afirmando que os cães haviam escapado enquanto ele recebia atendimento médico. Por outro lado, a autora solicitou um aumento na indenização por danos morais para R$ 10 mil.
Ao analisar a situação, o desembargador destacou a comprovação do nexo de causalidade entre o ataque e a morte do animal, com base em documentos e boletim de ocorrência. A alegação de força maior foi refutada, pois não foi demonstrado que o réu não poderia ter evitado a fuga dos cães.
O colegiado observou que o comportamento dos cães era previsível, o que impunha ao proprietário a responsabilidade de tomar precauções. O relator enfatizou que, segundo o artigo 936 do Código Civil, a responsabilidade do dono do animal é objetiva, bastando a prova do dano e do nexo causal.
Por fim, o tribunal considerou o valor de R$ 3 mil para danos morais como justo e proporcional, negando provimento a ambos os recursos e mantendo a sentença de primeira instância inalterada.




