Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram Vimeo
    IvinhemaNews | Notícias de Ivinhema e Região em Tempo Real
    Login
    • Home
    • Polícia
    • Ivinhema
    • Esporte
    • Política
    • Geral
    • Brasil
    IvinhemaNews | Notícias de Ivinhema e Região em Tempo Real
    • Home
    • Política
    • Polícia
    • Ivinhema
    • Esporte
    • Geral
    • Brasil
    Home»Geral»Tribunal de Justiça de MS mantém indenização após ataque de cães a gata em Aparecida do Taboado
    Geral

    Tribunal de Justiça de MS mantém indenização após ataque de cães a gata em Aparecida do Taboado

    RedaçãoBy Redação16 de abril, 2026
    Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Email

    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a condenação de um homem que deve indenizar por danos morais e materiais após seus cães atacarem e matarem uma gata de estimação. A decisão foi unânime e relatada pelo desembargador Nélio Stábile.

    O ataque ocorreu em março de 2021, levando a tutora do animal a entrar com uma ação de indenização. Na primeira instância, o proprietário dos cães foi condenado a pagar R$ 231,00 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram à decisão.

    O réu argumentou que não havia ligação entre seus animais e a morte da gata, além de alegar força maior, afirmando que os cães haviam escapado enquanto ele recebia atendimento médico. Por outro lado, a autora solicitou um aumento na indenização por danos morais para R$ 10 mil.

    Ao analisar a situação, o desembargador destacou a comprovação do nexo de causalidade entre o ataque e a morte do animal, com base em documentos e boletim de ocorrência. A alegação de força maior foi refutada, pois não foi demonstrado que o réu não poderia ter evitado a fuga dos cães.

    O colegiado observou que o comportamento dos cães era previsível, o que impunha ao proprietário a responsabilidade de tomar precauções. O relator enfatizou que, segundo o artigo 936 do Código Civil, a responsabilidade do dono do animal é objetiva, bastando a prova do dano e do nexo causal.

    Por fim, o tribunal considerou o valor de R$ 3 mil para danos morais como justo e proporcional, negando provimento a ambos os recursos e mantendo a sentença de primeira instância inalterada.

    Brasil Copa do Mundo Copa SP Copinha Esporte FFMS MS Mundo Naviraí
    Share. Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Email

    Posts recentes

    Flamengo x Independiente Medellín: Transmissão ao Vivo

    16 de abril, 2026

    Funsat disponibiliza 1.445 vagas de emprego em diversas funções em Campo Grande

    16 de abril, 2026

    Três homens presos por furtarem arsenal de armas em residência

    16 de abril, 2026

    Três trabalhadores são resgatados em situação análoga à escravidão em Antônio João

    16 de abril, 2026
    Publicações recentes

    Objetos de pesca furtados são recuperados pela Polícia Civil em Bataguassu

    By Redação16 de abril, 2026

    A Polícia Civil realiza a recuperação de objetos de pesca que haviam sido furtados na cidade de Bataguassu, em Mato Grosso do Sul.

    Flamengo x Independiente Medellín: Transmissão ao Vivo

    16 de abril, 2026

    Funsat disponibiliza 1.445 vagas de emprego em diversas funções em Campo Grande

    16 de abril, 2026

    Três homens presos por furtarem arsenal de armas em residência

    16 de abril, 2026

    Aluno de Direito da USP desaparece em combate na Ucrânia: família receia informação de morte

    16 de abril, 2026
    Facebook Instagram WhatsApp
    • Home
    • Política
    • Polícia
    • Ivinhema
    • Esporte
    • Geral
    • Brasil
    © © 2026 IvinhemaNews – Desenvolvido por Julio Fernando

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Sign In or Register

    Welcome Back!

    Login to your account below.

    Lost password?