O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aumentou a pena de um homem condenado por estuprar suas quatro filhas adotivas, passando de 24 para 43 anos de reclusão. A decisão foi tomada após recurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que contestou a redução da pena imposta pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Os crimes ocorreram entre 2012 e 2019 e envolviam estupro de vulnerável, embora o réu tenha sido absolvido da acusação de tortura.
Na primeira decisão, o réu recebeu uma pena de 96 anos, mas o TJMS alterou o entendimento, tratando os crimes como uma sequência de delitos semelhantes. O MPMS argumentou que o tribunal estadual não considerou a gravidade dos crimes e o comportamento do réu ao reduzir a pena. O recurso foi apresentado pela procuradora Lucienne Reis D’Avila, e o STJ concordou em aplicar o aumento máximo previsto na legislação.
Com o novo cálculo, a pena total foi fixada em 43 anos, 2 meses e 12 dias de prisão. A defesa tentou reverter essa decisão, solicitando a manutenção do aumento de dois terços, mas o pedido foi negado pelo STJ. O relator do caso, ministro Otávio de Almeida Toledo, enfatizou a gravidade dos abusos, que afetaram as vítimas desde a infância até a fase adulta, e destacou a necessidade de uma resposta adequada do Estado.
O ministro ressaltou que as vítimas viveram um




