O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para estabelecer que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa. Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente nos casos em que as provas também apontem para o cometimento de improbidade.
A questão está sendo definida em julgamento virtual do plenário da Corte. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.
Moraes também sugeriu uma tese para aplicação em todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. O voto de Moraes foi seguido por outros ministros, que acompanharam o relator com ou sem ressalvas.
A decisão do STF pode ter impacto significativo nos casos de caixa dois e improbidade administrativa, permitindo que os políticos sejam responsabilizados de forma mais eficaz




