O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, que atua na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, manifestou sua surpresa diante da resistência da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande em disponibilizar suas contas. A declaração foi feita em uma decisão que aborda o processo de produção antecipada de provas, movido pelo Instituto Artigo Quinto (IA5) contra a Santa Casa.
Na decisão, o magistrado informou que tomou conhecimento da interposição de agravos de instrumento, recursos que foram apresentados em resposta a uma decisão anterior. Contudo, ele decidiu manter a posição já adotada anteriormente na liminar, afirmando que os argumentos da defesa não modificam o que foi decidido. A crítica mais incisiva do juiz foi registrada em suas palavras: "Registro, ainda, meu espanto ante ao fato de a Associação Beneficente Santa Casa ser tão reticente em mostrar suas contas".
A resistência da Santa Casa em atender ao pedido judicial sugere tentativas de reverter a ordem, mas até o momento não há informações sobre a suspensão dos efeitos da liminar por parte do tribunal. Com isso, o processo seguirá seu curso normal. O juiz determinou que a serventia judicial verifique o andamento dos agravos de instrumento e se houve a concessão de efeito suspensivo, que poderia interromper temporariamente a decisão.
Enquanto isso, o autor da ação terá um prazo de 15 dias para se manifestar sobre as questões preliminares e prejudiciais levantadas pela defesa da Santa Casa. A entidade também deverá se manifestar em relação à petição e documentos anexados ao processo, além de responder a uma alegação de descumprimento da liminar. Após essas manifestações, o caso será enviado ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Esse processo de produção antecipada de provas tem como objetivo a obtenção de documentos e informações antes de uma possível ação principal. O foco aqui é a busca por informações relacionadas à prestação de contas da Santa Casa. A declaração do juiz adiciona um peso significativo ao caso, visto que a Santa Casa, apesar de ser uma entidade privada, desempenha um papel crucial na saúde pública e recebe recursos públicos através de contratos e convênios. Portanto, a negativa em apresentar informações financeiras é uma questão de relevância pública.
A decisão proferida pelo juiz não aborda o mérito da questão em si, nem implica em uma conclusão sobre a regularidade das contas da entidade. O que se destaca é a manutenção da ordem judicial anterior e a crítica expressa do magistrado à postura da Santa Casa em relação ao pedido de transparência financeira. A reportagem tenta obter uma manifestação da Santa Casa de Campo Grande sobre o posicionamento do juiz, e o espaço permanece aberto para um retorno.




