Recentemente, um alerta disseminado entre pescadores nas redes sociais gerou confusão sobre a validade de novas regras de pesca no Pantanal de Mato Grosso do Sul. Entretanto, a restrição em questão já está em vigor desde 29 de março de 2022, por meio de um decreto que estabelece a prática de pesca apenas na modalidade pesque e solte em áreas específicas da zona de amortecimento do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro.
A confusão surgiu após publicações no perfil Jaguar Fishing Oficial, que indicavam que uma norma começaria a ser cobrada a partir daquele momento, surpreendendo muitos pescadores. A Polícia Militar Ambiental (PMA) reagiu à situação divulgando um vídeo explicativo que reiterava as regras já existentes. O comunicado esclareceu que, nos trechos dos rios Aquidauana e Miranda, a pesca só é permitida na modalidade pesque e solte.
O vídeo da PMA detalhou que a restrição se aplica a áreas específicas, incluindo o Rio Aquidauana, entre o Garrafa e a foz com o Rio Miranda, e o Rio Miranda, entre a ponte do Passo do Lontra e o Porto do Marcílio. A corporação fez um apelo aos pescadores para que fiquem atentos e não cometam infrações ambientais.
Importante destacar que a PMA não anunciou uma nova legislação, mas sim a aplicação de uma norma já estabelecida. Essa norma foi instituída pelo Decreto Estadual nº 15.908, assinado pelo então governador Reinaldo Azambuja, que alterou diretrizes sobre a ocupação e uso dos recursos naturais na zona de amortecimento do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro. O decreto estabelece que a prática de pesca deve ocorrer no sistema pesque e solte, permitindo a captura de peixes, mas exigindo a soltura imediata dos mesmos.
O regime especial de pesca abrange trechos dos rios Aquidauana, Miranda, Vermelho, Carrapatinho, Touro Morto, Agachi, Abobral e Negro, dentro da zona de amortecimento do parque. De acordo com as normas, a pesca pode ser realizada com linha de mão, caniço simples ou com molinete e anzóis simples ou múltiplos.
O Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro, que abrange 76,8 mil hectares, é considerado a maior unidade de conservação de Mato Grosso do Sul. Por ser uma área de proteção integral, a pesca, caça e uso direto dos recursos naturais não são permitidos, exceto para atividades relacionadas ao turismo ecológico. A fiscalização na zona de amortecimento é uma responsabilidade do Instituto de Meio Ambiente, que pode atuar em colaboração com outros órgãos de controle.




