O pedido de recuperação judicial oferece a chamada "blindagem" ao patrimônio do devedor durante o stay period, que é inicialmente de 180 dias e pode ser estendido. Um dos principais objetivos desse processo é reestruturar a empresa, permitindo que continue a gerar empregos e tributos. Durante esse período, as dívidas podem ser negociadas, sendo classificadas como "concursais".
Entretanto, dívidas que não se enquadram no plano de recuperação judicial, como as que envolvem alienação fiduciária, são chamadas de "extraconcursais". Nesses casos, a estratégia do devedor é buscar o reconhecimento de bens dados em garantia como "bens de capital essenciais", o que impede a retirada ou venda durante o stay period e, em situações específicas, até mesmo após esse prazo, especialmente em contextos de colheita ou plantio.
Os credores, por outro lado, tentam classificar seus créditos como extraconcursais, permitindo que exijam a satisfação imediata da dívida. Isso é relevante no caso de grãos, que frequentemente são dados em alienação fiduciária como garantia em operações de crédito. Essa prática se intensificou com a Lei do Agro, que melhorou a segurança jurídica das operações de crédito rural.
Grãos em alienação fiduciária são considerados extraconcursais, pois não integram o patrimônio do devedor durante a recuperação judicial. Essa situação leva instituições financeiras e outros agentes do mercado a preferirem tais garantias ao conceder créditos, uma vez que assegura maior proteção aos seus interesses financeiros.




