Na terça-feira (30), o Senado Federal aprovou um projeto de lei que regulamenta a comercialização e o uso de spray de pimenta por mulheres, com o objetivo de promover a defesa pessoal. A proposta permite que mulheres com 16 anos ou mais possam portar o dispositivo, mas requer autorização de um responsável legal para aquelas entre 16 e 18 anos que desejem adquiri-lo.
Para a compra do spray, as mulheres devem apresentar um documento oficial com foto, um comprovante de residência e uma certidão de antecedentes criminais, sendo que não podem ter registros de crimes dolosos. O projeto também define especificações técnicas para o produto, que deve ter um volume máximo de 50 ml e concentração controlada, conforme normas da Anvisa. Frascos que ultrapassarem esse limite continuarão restritos às forças de segurança pública.
A nova legislação estabelece que o uso do spray deve ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça. O uso indevido do aerosol, fora das situações de defesa, poderá acarretar punições que variam entre multas de um a dez salários mínimos e até a proibição de novas aquisições em casos de reincidência. Em situações de perda, roubo ou furto do spray, a proprietária deve registrar um boletim de ocorrência em até 72 horas.
Os estabelecimentos que forem autorizados a vender o spray de pimenta terão a obrigação de manter um sistema de registro e rastreabilidade das vendas, além de emitir nota fiscal e fornecer orientações sobre o uso seguro do produto. Após a aprovação pelo Senado, a nova regra depende agora da sanção do presidente Lula (PT) para entrar em vigor em todo o território nacional.




