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    Profissão de protesista e ortesista ortopédico é regulamentada por nova lei

    RedaçãoBy Redação4 de julho de 2026
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    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a Lei 15.456, de 2026, que regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico. A norma, publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (3), define as responsabilidades desses profissionais e os requisitos necessários para o exercício da atividade, além da formação exigida para atuar no setor.

    De acordo com a nova legislação, o protesista ou ortesista ortopédico é o especialista responsável pela confecção sob medida de próteses e órteses, abarcando também palmilhas e calçados ortopédicos, que devem ser feitos em oficinas próprias. É essencial que os produtos confeccionados sigam as prescrições de outros profissionais da saúde, como médicos, fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais.

    A lei estabelece que a formação mínima para os profissionais deve ser de nível técnico, embora aqueles que tenham mais de cinco anos de experiência na área possam exercer a profissão, desde que apresentem comprovações de participação em cursos de formação ou atualização durante esse período.

    Entre as atribuições dos protesistas e ortesistas, estão a interpretação de prescrições de profissionais habilitados, a confecção e adaptação de próteses e órteses, bem como a orientação a pacientes e cuidadores sobre o uso e a manutenção dos dispositivos. Além disso, é requerido que mantenham registros detalhados sobre os aparelhos que confeccionam.

    A nova legislação é fruto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2015, que foi de autoria do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS). No Senado, o projeto passou pela análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli, do PSD de São Paulo.

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