A Prefeitura de Campo Grande contestou uma ação popular que questiona a venda de uma área pública utilizada como praça no Jardim Itamaracá, na Avenida Guaicurus. O Executivo municipal argumenta que o procedimento de alienação foi realizado de forma regular e em conformidade com a legislação vigente. Na ação, a empresa Agropecuária 3AB Ltda. também é ré, e a prefeitura solicita que os pedidos dos autores sejam considerados improcedentes.
Em novembro de 2025, o MPMS apontou três possíveis irregularidades na venda de um terreno de 8,8 mil metros quadrados e pediu à Justiça a suspensão da transação. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa concedeu uma liminar que suspende os efeitos da venda até o julgamento final da ação. A decisão se baseou na alegação de que a alienação ocorreu antes da formalização da desafetação do bem.
Na contestação, a PGM sustenta que não houve lesão ao patrimônio público que justifique a nulidade do ato administrativo. O Executivo afirma que o processo de alienação respeitou os princípios da legalidade, moralidade e publicidade. A Agropecuária 3AB Ltda. venceu a licitação apresentando o maior lance, que foi de R$ 2.495.303,41, e o contrato de compra e venda foi assinado em julho de 2025.
A Prefeitura também destacou que laudos técnicos de avaliação do imóvel foram elaborados por órgão municipal competente. Em 2021, foram consultados órgãos municipais sobre projetos na área, e não houve manifestação contrária à venda. Em 2024, moradores solicitaram a implantação de uma praça no local, mas a empresa e a Associação Comunitária do Jardim Itamaracá manifestaram-se a favor da alienação. O Executivo informou que a venda foi autorizada pela Lei Municipal nº 4.581, de 21 de dezembro de 2007.




