A prefeita Adriane Lopes, do PP, sancionou na última sexta-feira (24) uma nova lei que visa assegurar a privacidade e o sigilo de pacientes atendidos na rede pública municipal de saúde em situações relacionadas a Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), incluindo o HIV. A Lei nº 7.618/2026 foi proposta pelo vereador Flávio Pereira Moura, conhecido como Flávio Cabo Almi, do PSDB, e recebeu aprovação da Câmara Municipal no final de março, sendo publicada na semana passada.
A legislação estabelece diretrizes específicas para reforçar a Proteção de Dados sensíveis, com o intuito de evitar a exposição indevida dos pacientes durante os serviços de atenção especializada. Entre as medidas implementadas, destaca-se a utilização de senhas ou códigos numéricos, que substituirão a chamada nominal no atendimento, assim como a manutenção do sigilo nos prontuários e nas comunicações internas.
Outro aspecto relevante da nova lei é a exigência de capacitação contínua para os profissionais de saúde, focando em ética, privacidade e acolhimento humanizado. A norma também prevê a adoção de protocolos de segurança da informação que estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a fim de garantir o tratamento adequado das informações pessoais dos pacientes.
O não cumprimento das normas estabelecidas na lei poderá acarretar sanções administrativas, que incluem medidas disciplinares dirigidas a servidores públicos. As penalidades podem variar de advertências a suspensões, dependendo da gravidade da infração e da regulamentação interna aplicável.
Além de promover a Proteção de Dados, a nova legislação reitera princípios já consagrados na Constituição Federal, como a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. É importante salientar que a norma não cria novas estruturas nem prevê impacto financeiro direto ao município, deixando a execução das medidas sob a responsabilidade da rede de saúde já existente.




