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    Home»MS em foco»Prefeita sanciona lei que assegura sigilo de pacientes com ISTs na saúde pública
    MS em foco

    Prefeita sanciona lei que assegura sigilo de pacientes com ISTs na saúde pública

    RedaçãoBy Redação24 de abril, 2026
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    A prefeita Adriane Lopes, do PP, sancionou na última sexta-feira (24) uma nova lei que visa assegurar a privacidade e o sigilo de pacientes atendidos na rede pública municipal de saúde em situações relacionadas a Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), incluindo o HIV. A Lei nº 7.618/2026 foi proposta pelo vereador Flávio Pereira Moura, conhecido como Flávio Cabo Almi, do PSDB, e recebeu aprovação da Câmara Municipal no final de março, sendo publicada na semana passada.

    A legislação estabelece diretrizes específicas para reforçar a Proteção de Dados sensíveis, com o intuito de evitar a exposição indevida dos pacientes durante os serviços de atenção especializada. Entre as medidas implementadas, destaca-se a utilização de senhas ou códigos numéricos, que substituirão a chamada nominal no atendimento, assim como a manutenção do sigilo nos prontuários e nas comunicações internas.

    Outro aspecto relevante da nova lei é a exigência de capacitação contínua para os profissionais de saúde, focando em ética, privacidade e acolhimento humanizado. A norma também prevê a adoção de protocolos de segurança da informação que estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a fim de garantir o tratamento adequado das informações pessoais dos pacientes.

    O não cumprimento das normas estabelecidas na lei poderá acarretar sanções administrativas, que incluem medidas disciplinares dirigidas a servidores públicos. As penalidades podem variar de advertências a suspensões, dependendo da gravidade da infração e da regulamentação interna aplicável.

    Além de promover a Proteção de Dados, a nova legislação reitera princípios já consagrados na Constituição Federal, como a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. É importante salientar que a norma não cria novas estruturas nem prevê impacto financeiro direto ao município, deixando a execução das medidas sob a responsabilidade da rede de saúde já existente.

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