O Instituto Nacional do Seguro Social prorrogou por mais 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em seus benefícios. A nova data-limite foi alterada de 20 de março para 20 de junho, conforme publicação no Diário Oficial da União. A decisão atende a um pedido da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga cobranças ilegais nas folhas de pagamento de beneficiários.
Até o momento, mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram os descontos, e 4.401.653 aderiram ao acordo de ressarcimento, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões aos segurados. Outros 748.734 beneficiários estão aptos a participar da negociação. A adesão ao acordo continuará disponível mesmo após o fim do prazo para contestação.
Para receber valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve verificar a situação pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios. Após registrar a contestação, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para apresentar justificativa. Se não houver resposta ou se a documentação for irregular, como assinatura falsa, o sistema libera a opção de adesão ao acordo para restituição.
Após a adesão, o depósito dos valores é feito na mesma conta do benefício em até três dias úteis. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é automático na folha de pagamento, sem necessidade de solicitação. O INSS orienta os beneficiários a ficarem atentos a golpes, destacando que não envia links por mensagem e não solicita dados pessoais por SMS.




