O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a ampliação do prazo para a concessão do benefício por incapacidade temporária sem perícia presencial, que passa a ser de 90 dias. Essa mudança, que já está em vigor, permite que os segurados solicitem o auxílio apenas com a apresentação de documentos pela internet, facilitando o processo para os trabalhadores.
Anteriormente, o limite para a concessão do auxílio sem a necessidade de avaliação presencial era de 60 dias. A nova regra foi implementada em conjunto com o Ministério da Previdência Social (MPS) e faz parte da atualização do sistema Atestmed, que aceita atestados e exames de forma digital. Os segurados podem acessar o site ou aplicativo Meu INSS, onde devem anexar os documentos necessários e aguardar a análise dos médicos peritos, sem necessidade de deslocamento a uma agência.
A expectativa do governo é que essa medida contribua para a redução da fila de pedidos e para aumentar a agilidade na concessão do benefício. Para que o pedido seja aceito, o atestado médico precisa ser legível e conter todas as informações essenciais, como o nome do paciente, a data de emissão, o diagnóstico ou CID (Classificação Internacional de Doenças), o prazo de afastamento e a identificação do médico, incluindo assinatura e registro profissional.
Caso os documentos apresentem rasuras ou informações incompletas, o pedido pode ser direcionado para uma perícia presencial. Essa exigência também se aplica quando o perito entender que é necessário avaliar o segurado pessoalmente. Se o afastamento se estender além dos 90 dias, o trabalhador deverá solicitar a prorrogação através do Meu INSS, momento em que a perícia presencial se torna obrigatória.
O benefício por incapacidade temporária, que substitui o antigo auxílio-doença, é concedido a trabalhadores com carteira assinada, que recebem os primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa. Após este período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.




