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    Geral

    Prazo para a Declaração do ITR de 2026 se Encerrará em Setembro

    RedaçãoBy Redação22 de agosto de 2026
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    A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, alerta os contribuintes sobre o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2026. Os interessados devem apresentar a documentação até as 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2026, seguindo o horário de Brasília. Este período também marca o início das ações de fiscalização do ITR, conduzidas pelo município em parceria com a Receita Federal do Brasil.

    A fiscalização Em Dourados é realizada pela Coordenadoria de ITR, que está vinculada à Superintendência de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz). Através do convênio com a Receita Federal, a Prefeitura tem a responsabilidade de fiscalizar e cobrar o tributo sobre os imóveis rurais localizados em seu território, o que assegura um controle mais rigoroso das informações declaradas pelos contribuintes e melhora a eficiência da administração tributária.

    As diretrizes para a declaração deste ano foram estabelecidas pela Receita Federal através da Instrução Normativa RFB nº 2.330, datada de 22 de junho de 2026. Os contribuintes que não cumprirem o prazo estipulado estarão sujeitos à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). Para facilitar o processo, a Receita Federal disponibiliza o serviço digital “Minhas Declarações do ITR” no Portal de Serviços, que apresenta uma interface moderna e multiexercício, promovendo maior agilidade e segurança.

    Entre as funcionalidades do novo sistema estão o pré-preenchimento com dados já existentes na Receita Federal, a melhor organização das declarações de imóveis de um mesmo contribuinte, e a eliminação da necessidade de baixar novos programas a cada versão. Além disso, o acesso é facilitado em diferentes dispositivos, incluindo móveis, e permite que o usuário preencha declarações de vários anos em um único ambiente.

    Os contribuintes que possuem imóveis cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. Aqueles que se enquadram em situações de imunidade ou isenção estão dispensados dessa obrigação. Os Valores de Terra Nua (VTN), que são informados anualmente à Receita Federal para o Sistema de Preços de Terras (SIPT), também devem ser considerados na declaração. Para 2026, Os Valores de VTN Em Dourados são: R$ 39.750,00 para lavoura de aptidão boa; R$ 32.145,00 para lavoura de aptidão regular; R$ 25.315,00 para lavoura de aptidão restrita; R$ 20.540,00 para pastagem plantada; R$ 16.145,00 para silvicultura ou pastagem natural; e R$ 10.070,00 para preservação da fauna ou flora.

    É fundamental que os contribuintes estejam atentos às informações utilizadas para o cálculo do imposto e mantenham a documentação que comprove os dados apresentados à Receita Federal. O correto preenchimento da declaração é essencial para evitar incongruências e pendências futuras.

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