O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em sessão realizada na quinta-feira (13), um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma legislação que regulamente a participação de indígenas na exploração mineral de suas terras. A decisão é um desdobramento de uma medida anterior do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro, havia reconhecido a omissão do Legislativo na criação de normas para essa questão.
A solicitação que motivou a decisão do STF partiu da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). A entidade argumentou que a falta de uma legislação adequada impede que os indígenas recebam uma parte dos benefícios gerados pela exploração de recursos minerais e hídricos em suas terras, localizadas em Rondônia. Os representantes da comunidade relataram que os cinta larga enfrentam constantes ameaças de invasão por garimpeiros e estão expostos a conflitos violentos, resultando na exclusão econômica e na falta de renda para os indígenas.
Ao referendar a decisão do ministro Flávio Dino, o plenário do STF estabeleceu também diretrizes que devem ser respeitadas na exploração mineral até que a nova lei seja aprovada. A exploração de minerais em terras indígenas deve contar com a autorização dos próprios indígenas e não poderá exceder 1% da área da Terra Indígena Cinta Larga. Além disso, a realização de estudos de impacto e a elaboração de planos de manejo sustentável serão requisitos obrigatórios para a atividade.
A fiscalização das atividades minerárias será conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF), que terá a responsabilidade de garantir que as normas sejam seguidas e que os direitos dos povos indígenas sejam respeitados. Essa medida visa proteger as comunidades indígenas contra a exploração predatória e garantir uma parte dos lucros gerados pela atividade econômica em suas terras.
No ano anterior, o ministro Flávio Dino já havia determinado que as comunidades afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, deveriam receber 100% dos recursos repassados pela concessionária ao governo federal. Assim como na questão da mineração, Dino estabeleceu um prazo de 24 meses para que o Congresso criasse uma legislação específica que regulasse essa participação.
Essas decisões refletem um movimento do STF em reconhecer a importância de regulamentar a exploração de recursos naturais em terras indígenas, buscando assegurar que os povos nativos tenham voz e participação nos processos que afetam suas vidas e seus territórios.




