A Prefeitura de Campo Grande apresentou proposta de decreto que cria regras para preservação de patrimônios culturais, define limites para anúncios próximos a imóveis históricos e estabelece multas que podem chegar a até 200% do valor do imóvel em caso de demolição. O projeto, ainda em discussão pública, baseia-se na Lei Complementar nº 41 e estabelece quatro categorias de Zonas Especiais de Interesse Cultural.
A proposta define distância mínima, tamanho, local de fixação e tipos permitidos de anúncios em imóveis tombados ou no entorno desses bens. A minuta prevê multa de até 200% do valor de avaliação do imóvel em caso de demolição e estabelece multa mensal de 1% em casos de abandono ou falta de manutenção.
A proposta ainda inclui punições a profissionais que apresentarem informações falsas, com multa de 2% sobre o valor total edificado. Em caso de reincidência, a penalidade dobra. O decreto também prevê cancelamento de incentivos, obrigação de reparo e embargos.
A tratativa se baseia na Lei Complementar nº 41, que criou as Zonas Especiais de Interesse Cultural, classificando os bens em quatro categorias: ZEIC 1, ZEIC 2, ZEIC 3 e ZEIC 4, que reúne unidades de memória ligadas à história de Campo Grande.




