Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento.
As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem pode aderir inclui microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.
A renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.




