Os mesários são os responsáveis pela conferência do documento dos eleitores, controle do registro de votação e habilitação da urna eletrônica. Qualquer eleitor maior de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral pode se voluntariar para trabalhar como mesário. O trabalho como mesário é voluntário, ou seja, não é remunerado.
Os interessados em se voluntariar para mesários podem se inscrever pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Regional Eleitoral da unidade federativa do eleitor ou diretamente nos cartórios eleitorais. As inscrições estão abertas desde o início do ano. Após realizar a inscrição, a ficha será analisada pelo cartório para verificar se existe vaga na seção eleitoral da pessoa ou em um local de votação próximo.
A função de mesário não pode ser exercida por parte dos candidatos e seus parentes até o segundo grau, ainda que por afinidade, e os integrantes da direção de partidos políticos. Também não podem ser mesários menores de 18 anos, policiais, autoridades públicas, servidores da Justiça Eleitoral e funcionários que desempenhem cargos de confiança no Poder Executivo.
O mesário possui direitos e benefícios pelo trabalho nas eleições, incluindo dois dias de folga da sua atividade profissional por cada dia trabalhado como mesário ou participando de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral. O mesário também recebe um certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral, que pode ser utilizado como atividades complementares necessárias para a formatura em determinados cursos universitários.




