Embora o Estatuto Digital tenha sido implementado em março, um período de três meses foi concedido para que as novas regras fossem adaptadas pelas plataformas digitais. O ECA Digital também proíbe que serviços de tecnologia da informação veiculem ou monetizem conteúdos que coloquem crianças ou adolescentes em situações que possam ser consideradas violadoras, erotizadas, vexatórias ou degradantes.
Na última sexta-feira, dia 12, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou um ofício às principais plataformas digitais, recomendando ações para adequação às novas normas relacionadas às atividades artísticas online envolvendo crianças e adolescentes. Entre as diretrizes, destaca-se a obrigatoriedade de notificação a todos os perfis sobre a necessidade de autorização judicial para conteúdos remunerados, além da implementação de mecanismos de verificação para aqueles que já possuem o alvará.
Durante os primeiros meses de vigência da nova norma, será aceito temporariamente o comprovante de protocolo do requerimento como justificativa para a regularização em curso. O Comitê Consultivo, instituído em abril deste ano, visa criar propostas de regulação e fiscalização da atividade artística de menores em ambientes digitais e elaborou um relatório com diretrizes específicas para garantir a proteção adequada.
O sistema proposto permitirá que plataformas, poder público e sociedade civil realizem consultas automatizadas para verificar a conformidade dos canais que solicitam monetização com a legislação. Assim, as plataformas poderão checar rapidamente se um canal possui o alvará ou se está dentro do prazo de validade de uma autorização judicial.
O governo federal ressalta que a concessão do alvará pelas varas judiciais da infância e juventude não exclui a atuação de órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho. Esses órgãos continuam responsáveis por investigar possíveis casos de trabalho infantil irregular, fraudes trabalhistas, exploração econômica indevida e outras violações relacionadas às condições de trabalho, saúde, segurança e remuneração.



