O período de declaração do Imposto de Renda de 2026 traz novidades significativas, especialmente relacionadas a apostas esportivas e mudanças nas regras de obrigatoriedade. Mesmo com o prazo de entrega já em andamento, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como essas alterações impactam a declaração.
O coordenador da área de IR da IOB Tecnologia e Inteligência, Daniel de Paula, alerta que a omissão ou divergência de informações pode resultar em complicações para o contribuinte. As penalizações podem incluir multas que chegam a 20% do imposto devido, além de possíveis restrições no CPF. Portanto, é fundamental compreender as novas regras para evitar problemas com o Fisco.
Uma das principais inovações para o Imposto de Renda 2026 é a exigência de declaração para aqueles que obtiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas, bets e loterias de quota fixa durante o ano de 2025. Para declarar esses rendimentos, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC, o aplicativo ou o programa “Meu Imposto de Renda” e seguir alguns passos específicos.
Primeiramente, é necessário acessar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Em seguida, deve-se selecionar o campo 13, que se refere a prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa, conforme a Lei 14.790/2023. No campo Descrição e Valor, o contribuinte deve informar os saldos das contas gráficas, de acordo com os comprovantes das casas de apostas.
Além disso, caso o saldo em contas de apostas seja igual ou superior a R$ 5, o contribuinte deve declarar essa informação na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o Grupo 06 – Depósitos à vista e Numerário, e o Código 02, que se refere à conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa.
Obter os comprovantes de rendimentos e verificar atentamente os dados inseridos na declaração são etapas essenciais para garantir o cumprimento das obrigações fiscais. O prazo para regularizar a situação é até o dia 29 de maio, às 23h59, podendo ser feito pelo portal e-CAC, pelo aplicativo para smartphones ou pelo programa “Meu Imposto de Renda”.




