Em 20 de maio, data que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um conjunto de quatro leis e dois decretos destinados a fortalecer a proteção das mulheres em situações de violência, tanto em espaços físicos quanto no ambiente online.
Dentre as novas medidas, destaca-se a Criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), estabelecida pela Lei 15.409/2026. Esse banco de dados reunirá informações em tempo real sobre homens condenados por delitos relacionados à violência contra as mulheres, incluindo violações sexuais, lesões corporais, perseguições e registros não autorizados de intimidade sexual. O cadastro tem como objetivo facilitar a localização de agressores foragidos e prevenir a reincidência de crimes.
Outra legislação, a Lei 15.410/2026, visa reforçar a proteção de mulheres que são vítimas de violência doméstica e familiar. Essa norma também abrange casos de reiteração de ameaças ou episódios de agressão, mesmo quando os autores estejam sob prisão provisória. O texto legal define como tortura a submissão contínua da mulher a sofrimento intenso, ampliando assim o entendimento sobre a violência.
As novas regras também promovem uma atuação mais rigorosa contra criminosos que ameaçam mulheres mesmo após a prisão, além de reduzir burocracias para acelerar a implementação de decisões judiciais que garantam a proteção das vítimas. O objetivo é garantir que o Estado possa assegurar os direitos das mulheres em diversas situações de violência.
No que tange à segurança digital, as legislações buscam transformar a internet em um ambiente mais seguro para as mulheres. As plataformas digitais agora têm a obrigação de agir rapidamente na prevenção de crimes, especialmente aqueles que envolvem mensagens abusivas e conteúdos ilegais. De acordo com as novas diretrizes, ao receber uma denúncia, as plataformas devem analisar a solicitação e remover imediatamente conteúdos que sejam considerados criminosos.
Um exemplo dessa nova regulamentação é que redes sociais terão um prazo de até duas horas para retirar publicações que contenham imagens de nudez não consentida. Além disso, conteúdos removidos não poderão ser repostados na mesma plataforma. O decreto 12.976/2026 abrange também imagens íntimas geradas por inteligência artificial, reforçando a proteção no ambiente virtual.



