A Secretaria de Saúde padronizou a avaliação social exigida para a concessão de cadeira de rodas motorizada pelo SUS. A norma define como deve funcionar a etapa do parecer social, que é um relatório feito por assistente social. O parecer social serve para confirmar se a pessoa que pediu a cadeira motorizada realmente tem condições de usar o equipamento no dia a dia, com segurança.
A regra também deixa claro que cadeira de rodas motorizada não é “troca automática” da cadeira manual. Pelo protocolo do SUS, ela é indicada só em casos específicos, como quando a pessoa não consegue caminhar e também não consegue se deslocar sozinha com a cadeira manual por limitações nos braços.
O fluxo definido pela secretaria prevê que o paciente passe por avaliação técnica em um serviço especializado de reabilitação e, se for considerado apto, receba um pedido formal para buscar o parecer social na unidade de saúde do bairro. Com o pedido, a resolução fixa prazo de até 30 dias úteis para o assistente social realizar visita domiciliar e emitir o relatório.
A Secretaria de Saúde afirma que a padronização tem o objetivo de reduzir atrasos e evitar decisões diferentes para situações parecidas, além de permitir acompanhar onde cada solicitação está parada. A norma prevê monitoramento do andamento dos pedidos para que o processo não se perca entre unidades e encaminhamentos.




