Pacientes em todo o Brasil terão acesso a protocolos expandidos para Prevenção e Controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A nova legislação, Lei nº 15.385, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13) e institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, além do Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
O objetivo da norma é modernizar o sistema de saúde, assegurando que inovações como terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos estejam disponíveis. A lei foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante a inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor), que faz parte do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, na sexta-feira (10).
O texto da lei apresenta princípios e diretrizes relativos à produção e à regulação sanitária de tecnologias para combate ao câncer, incluindo a redução da dependência de importações, incentivos à formação de parcerias público-privadas e valorização da produção nacional. Também é mencionado o fortalecimento da capacitação tecnológica e a promoção de inovações.
Outro ponto importante é a garantia de acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada, no contexto da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Entre as principais diretrizes, destacam-se a gratuidade, a promoção de estratégias de educação em saúde e os critérios para verificação do potencial de resposta terapêutica.
A nova lei ainda prevê a ampliação do acesso a tratamentos inovadores, o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa, além do fomento à criação de startups de biotecnologia voltadas para vacinas e medicamentos oncológicos. O uso de inteligência artificial em pesquisas e o incentivo ao sequenciamento genético também são contemplados na legislação.




