A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande decidiu levar Caio César Nascimento Pereira a júri popular, em um caso ligado à morte da jornalista Vanessa Ricarte, de 42 anos. A defesa, composta pelos advogados Renato Cavalcante Franco e Rebeca Demleitner Cafure, emitiu uma nota onde esclarece que a pronúncia não deve ser confundida com uma condenação, visto que essa fase é apenas uma análise preliminar sobre a viabilidade de se levar o caso ao júri.
Os advogados também destacam que duas das imputações feitas contra Caio não foram aceitas para julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele foi impronunciado em relação à tentativa de homicídio contra um amigo de Vanessa e quanto à divulgação de cena de nudez. No que se refere à divulgação de imagens íntimas, a defesa enfatiza que o juiz reconheceu a falta de provas que comprovassem a efetiva circulação de qualquer material envolvendo a vítima.
O juiz Carlos Alberto Garcete, ao decidir pela pronúncia, considerou que existem elementos suficientes para que o caso seja analisado pelo conselho de sentença, formado por sete cidadãos comuns. A decisão também levou em conta a materialidade do crime e indícios de autoria que foram considerados consistentes.
A morte de Vanessa ocorreu em 12 de fevereiro de 2025, e o réu admite a prática do crime, embora negue que tenha havido premeditação. A data do julgamento ainda não foi marcada, e Caio segue em prisão preventiva até que a sessão seja realizada.
Em sua nota, a defesa reafirma que tanto ela quanto o Ministério Público têm o direito de recorrer da decisão, o que mantém o processo ativo. Eles ressaltam a importância de esclarecer à sociedade que a pronúncia não implica em condenação e que a impronúncia não deve ser vista como impunidade. A defesa busca assegurar que todas as acusações sejam analisadas individualmente, respeitando o devido processo legal, sem antecipação de culpa ou absolvição.
Os advogados afirmam que não irão realizar a “defesa do impossível”, mas se comprometem a atuar para garantir justiça, respeitando as normas do Estado Democrático de Direito. A função deles é contribuir para que cada decisão judicial seja tomada com rigor probatório, fundamental para a administração da Justiça.




