A Justiça Federal, por meio da 1ª Vara Federal de Campo Grande, decidiu que o INSS deve conceder o BPC (Benefício de Prestação Continuada) a uma mulher de 47 anos. Ela foi diagnosticada com esquizofrenia e SE encontra em situação de vulnerabilidade social, o que a impede de SE sustentar.
O juiz Rodrigo Vaslin Diniz analisou as evidências apresentadas no processo e concluiu que a mulher atende aos requisitos necessários para receber o benefício. O BPC assegura um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda que não conseguem prover seu próprio sustento.
A mulher começou a apresentar sintomas de esquizofrenia paranoide em 2012 e, desde então, tem SE submetido a tratamento para um transtorno mental grave e crônico. De acordo com um laudo médico, ela não é capaz de trabalhar e vive em condições inferiores às da população em geral, além de ter baixa escolaridade.
Sem renda, a mulher depende de assistência de terceiros para suprir suas necessidades básicas. O pedido para o benefício foi protocolado em 2018, mas negado pelo INSS, que alegou ausência de comprovação dos critérios necessários.
Durante o processo, o MPF (Ministério Público Federal) manifestou-SE a favor da concessão do benefício. A perícia judicial também confirmou a incapacidade total e permanente para o trabalho. Um estudo social revelou que a mulher vive com um filho menor em uma casa cedida e sobrevive com a ajuda do Bolsa Família e da venda de materiais recicláveis.
Com base nessas informações, a Justiça determinou que o benefício seja concedido desde a data do pedido inicial, incluindo o pagamento dos valores retroativos.




