O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou o processo de análise dos pedidos de auxílio-acidente, introduzindo uma etapa inicial focada na verificação de documentos. Esta mudança foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) e estabelece que, ao solicitar o benefício, o segurado deve apresentar laudos, exames e outros comprovantes médicos. A análise dos documentos é obrigatória antes do agendamento de qualquer exame médico-pericial presencial.
Com essa nova regra, a perícia não será mais automática. O trabalhador deve comprovar tanto o acidente quanto a existência de sequelas que impactem sua capacidade de trabalho. Caso os documentos apresentados sejam considerados suficientes, o INSS poderá agendar a perícia. No entanto, se os elementos essenciais estiverem ausentes, o pedido pode ser negado sem que haja necessidade de avaliação presencial.
A norma também especifica quais informações devem ser incluídas nos documentos, como identificação do paciente, data do acidente, descrição da lesão e comprovação de sequelas. Apesar das mudanças, a perícia médica continua essencial para validar o direito ao benefício, já que a análise documental não substitui o exame presencial.
A iniciativa do governo tem como objetivo organizar a fila de pedidos e acelerar a análise, priorizando casos que apresentem a documentação completa.




