O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma nova diretriz que ampliará a exigência de cadastro biométrico para a concessão de diversos benefícios, incluindo aposentadorias e auxílios, além do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A norma foi divulgada no Diário Oficial da União e entrará em vigor a partir de 21 de novembro de 2025.
Com essa mudança, os solicitantes de benefícios deverão comprovar a existência de registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida tem como objetivo principal a confirmação da identidade dos beneficiários, prevenindo que pessoas não autorizadas recebam valores indevidamente.
É importante ressaltar que a exigência do cadastro biométrico já estava sendo aplicada desde 1º de setembro de 2024 para os requerimentos do BPC-Loas. A nova portaria também traz uma lista de isenções para alguns grupos, que não precisarão apresentar o registro biométrico.
Estão dispensados dessa obrigação indivíduos com mais de 80 anos, que poderão apresentar apenas a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou um documento de identidade válido com foto. Além disso, migrantes, refugiados ou apátridas que apresentarem a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) também estão isentos.
Outros grupos isentos incluem residentes no exterior que apresentem declaração consular ou comprovante de residência, assim como aqueles que não podem se deslocar por motivos de saúde, desde que apresentem atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção. Pessoas que vivem em áreas de difícil acesso também têm a possibilidade de se isentar da exigência, mediante documentação adequada.
A portaria ainda estabelece que requerentes dos benefícios de salário-maternidade, pensão por morte ou benefício por incapacidade não serão obrigados a realizar o registro biométrico. Essas mudanças visam tornar o processo de concessão de benefícios mais seguro e eficiente, ao mesmo tempo que buscam proteger os recursos destinados aos segurados e beneficiários do sistema previdenciário brasileiro.




