O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com uma Ação Civil Pública em face do Estado e do Município de IVINHEMA, visando a correção de graves irregularidades constatadas na estrutura da Escola Agrícola vinculada à Escola Estadual Reynaldo Massi. A ação, que inclui um pedido de tutela de urgência, foi protocolada pela 2ª Promotoria de Justiça de IVINHEMA e está sob a análise da 2ª Vara da Comarca local.
A investigação que deu origem à ação é baseada no Inquérito Civil nº 06.2026.00000332-9. Os alunos estão sendo atendidos em um barracão que, originalmente, se destinava a eventos sociais, o que compromete as condições mínimas necessárias para o funcionamento pedagógico. A situação é considerada preocupante, já que o espaço carece de infraestrutura adequada para a educação.
Relatórios da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros revelaram que a climatização do ambiente é deficiente, e existem salas com divisórias que não oferecem isolamento acústico. Além disso, a escola não dispõe de infraestrutura básica, como biblioteca e refeitório, o que limita as condições de aprendizado. Para amenizar o calor, alguns professores têm utilizado ventiladores pessoais, evidenciando a precariedade do local.
A falta de alvará sanitário para uso escolar e inconsistências nos certificados de segurança também foram identificadas, uma vez que as licenças estão vinculadas à ocupação como salão de festas, e não como uma unidade de ensino. Anteriormente, a escola funcionava em um prédio municipal que apresentava diversas avarias, situação que já havia sido alvo de um Termo de Ajustamento de Conduta.
Na fundamentação da ação, o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki argumenta que o direito à educação de qualidade, garantido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), está sendo violado. Ele afirma que a chamada "reserva do possível" não justifica a manutenção de um ambiente escolar inadequado e inseguro para as crianças e adolescentes.
Dentre os pedidos apresentados, está a liminar que obriga o poder público a realocar os alunos para um local adequado ou a realizar reformas completas no atual espaço em até três meses. Caso as determinações não sejam cumpridas, a ação prevê a aplicação de uma multa diária de R$ 20 mil.




