O Ministério Público de Mato Grosso do Sul se manifestou a favor da suspensão imediata da Taxa de Conservação Ambiental, conhecida como taxa do turismo de Bonito. A Promotoria considerou a ação juridicamente adequada e apontou indícios de irregularidades na criação e na execução da taxa.
A lei municipal prevê que 20% da arrecadação seja destinada à saúde pública, para assistência médica pré-hospitalar a visitantes, e os outros 80% seriam direcionados à conservação ambiental. No entanto, o Ministério Público afirma que essas finalidades já são custeadas por outras taxas existentes no município.
O parecer do Ministério Público destaca que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade de taxas de turismo, mas desde que a cobrança esteja vinculada à finalidade específica e legalmente adequada. Outro ponto considerado preocupante é o modelo de arrecadação, que envolve pagamentos a uma empresa privada sem contrato formal com a prefeitura.
A equipe da 1ª Promotoria de Justiça realizou buscas no Portal da Transparência do Município de Bonito e não encontrou contrato que comprove a formalização da relação entre a prefeitura e a empresa responsável pela intermediação da cobrança.




