A Justiça condenou um motorista a pagar R$ 87.694,00 por danos materiais após o furto de uma carga de soja que havia sido deixada sem vigilância em um posto de combustível.
A decisão é do juiz Flávio Renato Almeida Reyes, que analisou o caso e destacou que o contrato de transporte impõe ao transportador a responsabilidade objetiva pela integridade da carga, desde o recebimento até a entrega ao destino.
O motorista foi condenado por negligência grave ao abandonar o caminhão carregado em local público e sem qualquer tipo de proteção, o que permitiu o furto da carga.
A empresa autora alegou que, em razão da perda, teve de arcar com o prejuízo integral, pois a seguradora recusou a cobertura do sinistro por entender que houve agravamento do risco, diante da conduta do motorista.
Ainda segundo a decisão, não houve configuração de caso fortuito ou força maior que pudesse afastar a responsabilidade, uma vez que o furto ocorreu em razão direta da falta de cuidados do motorista.
O magistrado entendeu que não há responsabilidade do dono do caminhão, pois ele não participou do contrato de transporte nem contribuiu para o dano.




