Uma mulher que atravessava a rua pela faixa de pedestres foi atropelada em Campo Grande por uma motorista que realizava uma conversão em alta velocidade. O impacto do acidente foi tão forte que a vítima foi arremessada por vários metros, caindo de rosto no asfalto. Como consequência, ela sofreu fraturas e contusões em diversas partes do corpo, necessitando passar por várias cirurgias e ficando com cicatrizes, além de ter perdido um dente.
Em decorrência do atropelamento, a motorista foi condenada a indenizar a vítima em R$ 15.861. Esse montante engloba os gastos decorrentes do acidente, o sofrimento da mulher e as marcas físicas que ficaram após o ocorrido. A defesa da motorista tentou contestar a decisão, argumentando que o semáforo estava verde para o veículo no momento do atropelamento e que a pedestre poderia ter alguma responsabilidade pelo acidente.
Entretanto, esses argumentos não foram aceitos. O processo indicou que a mulher já estava quase finalizando a travessia quando foi atingida. Mesmo que o sinal estivesse aberto para os carros, a motorista tinha a obrigação de aguardar a pedestre completar a travessia.
Além disso, a defesa questionou a indenização referente às cicatrizes e outras alterações físicas, alegando que a vítima ainda estava em tratamento e que não havia comprovação de que as sequelas seriam permanentes. Contudo, as fotografias, documentos médicos e outras evidências apresentadas foram consideradas suficientes para demonstrar os danos sofridos pela mulher.
A condenação foi determinada pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande. Após a condenação, a motorista interpôs um recurso, mas a decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) na terça-feira (28). O relator do caso, desembargador Nélio Stábile, avaliou que o valor da indenização é condizente com a gravidade do acidente, as circunstâncias dos envolvidos e a extensão dos prejuízos causados.




