Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram em conjunto nesta sexta-feira (26) para alterar as restrições impostas anteriormente ao pagamento de penduricalhos. Essas mudanças visam aliviar as limitações que foram estabelecidas pela Corte em março deste ano.
Uma das principais alterações foi a autorização para que tribunais e unidades do Ministério Público convertam em dinheiro as horas extras referentes ao plantão presencial, respeitando o limite de 35% do teto do funcionalismo público. Para o plantão virtual, os magistrados e promotores poderão receber apenas pelas horas em que foram efetivamente acionados.
Além disso, os ministros reiteraram a permissão para que sejam pagos períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais que foram adquiridos antes da decisão que impôs limites a esses pagamentos. Essa medida visa garantir que direitos adquiridos anteriormente sejam respeitados.
O voto conjunto dos ministros também reconheceu a possibilidade de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC), um penduricalho solicitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O benefício seguirá os mesmos moldes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), que concede um adicional de 5% nos salários a cada cinco anos trabalhados, até o máximo de 35 anos.
De acordo com as novas diretrizes, os magistrados e procuradores que têm direito ao PVTAC não precisarão solicitar o pagamento, pois este será feito automaticamente. O benefício será concedido também aos aposentados e deve permanecer nesses moldes até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publiquem normas para regulamentar seu pagamento.
Outra flexibilização proposta pelos ministros é a possibilidade de o PVTAC ser pago simultaneamente ao ATS, com a condição de que não seja utilizado o mesmo tempo de atividade jurídica para ambos. Os ministros também exigem que o limite de 35% estabelecido para o pagamento de penduricalhos seja respeitado.




