O Congresso Nacional está avaliando a medida provisória (MP 1378/26), que estabelece um crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento. Este valor é destinado ao ressarcimento de aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos associados a entidades irregulares.
Em julho de 2025, o governo já havia editado uma medida provisória que liberava R$ 3,3 bilhões para pagamentos relacionados a esses descontos. A decisão foi tomada após um entendimento com o Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, a Corte posteriormente determinou que, nos casos em que segurados questionarem as respostas fornecidas pelas entidades, os pagamentos devem ser efetuados independentemente do cumprimento de etapas previamente acordadas.
Além disso, o STF garantiu que a adesão ao acordo não impede que os segurados ingressem com ações judiciais contra a União e o INSS caso os pagamentos não sejam realizados administrativamente. O prazo para que os beneficiários se manifestassem sobre o ressarcimento administrativo expirou em 20 de junho de 2026.
A MP 1378/26 já possui validade imediata, mas necessita da aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei. O projeto será examinado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, posteriormente, pelos plenários da Câmara e do Senado.




