O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Antifacção, mas vetou a equiparação de penas entre integrantes e não integrantes de facções. A nova legislação aumenta as penas para crimes relacionados a facções, que podem chegar a 40 anos, e estabelece um banco nacional para identificar esses grupos criminosos.
A proposta enfrentou divergências no governo federal, com defensores de medidas mais rigorosas e técnicos do Ministério da Justiça sugerindo alterações para evitar inconstitucionalidades. No Congresso, o projeto, inicialmente relatado pelo deputado federal Guilherme Derrite, passou por modificações que geraram críticas de governistas e exigiram retorno à Câmara.
O PL define facções como organizações que controlam territorialmente por meio de violência e inclui condutas como bloqueio de ruas e ataques a serviços públicos. A nova legislação também estabelece que a participação em facções é motivo suficiente para prisão preventiva, visando garantir a ordem pública desde o início das investigações.
Além disso, a proposta amplia as medidas de bloqueio de bens e restrições financeiras, permitindo a perda de patrimônio antes do término do processo. A criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas permanece, com integração obrigatória entre sistemas federais e estaduais.




