A Prefeitura de São Paulo anunciou, na última sexta-feira (14), a determinação de um novo limite de velocidade para bicicletas elétricas, patinetes e outros dispositivos autopropelidos. A velocidade máxima permitida para esses meios de transporte nas ciclovias e ciclofaixas, que não são compartilhadas com pedestres, será de 20 km/h.
Para ciclofaixas localizadas em calçadas, onde o espaço é dividido com pedestres, a velocidade máxima será de 6 km/h. A prefeitura destacou que o uso de calçadas, canteiros centrais e outras áreas destinadas exclusivamente a pedestres para a circulação de patinetes e equipamentos similares é proibido. No entanto, as bicicletas elétricas poderão utilizar esses locais com a mesma limitação de 6 km/h.
Em vias que não possuem ciclovias ou ciclofaixas, as bicicletas elétricas e os dispositivos autopropelidos que podem ser usados sentados ou montados poderão circular em vias com limite de velocidade de até 50 km/h, desde que permaneçam no bordo da pista e sigam no mesmo sentido do tráfego. Já os patinetes são autorizados a transitar apenas em vias com limite de velocidade de até 40 km/h, podendo atingir uma velocidade máxima de 20 km/h.
As bicicletas elétricas estão proibidas de circular em vias rápidas e rodovias que não possuam acostamento. As novas regras estabelecidas pela prefeitura entrarão em um período de adaptação até o dia 28 de agosto. Durante essa fase de transição, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) realizará ações informativas para os usuários e definirá os critérios para monitorar a adesão às novas normas.
A supervisão das ações e do cumprimento das novas regras ficará a cargo de Thiago Félix.




