A Lei 15.364/26 foi sancionada com dois vetos e altera as regras do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, amplia o uso do microcrédito e permite o financiamento de despesas do microempreendedor e de sua família.
Entre as novidades, a lei permite que instituições concedam um crédito adicional de até 20% do limite atual das operações de microcrédito. Esse valor pode ser utilizado para necessidades básicas, como a melhoria ou compra de moradia, aquisição de veículos utilitários, formação profissional, tratamento de saúde e equipamentos para locomoção de pessoas com deficiência.
A nova lei também autoriza o uso de tecnologias digitais para substituir o atendimento presencial na orientação e contratação do crédito. Além disso, as operações de microcrédito não impedem a qualificação das instituições como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a possibilidade de o Conselho Monetário Nacional estabelecer limites diferentes para as taxas de juros do PNMPO. Também foi vetado o acesso especial ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para entidades sem fins lucrativos, pois a proposta não seguia as condições já previstas na legislação vigente.




