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    Home»MS em foco»Lei que garante folga de aniversário a servidores de Porto Murtinho é considerada
    MS em foco

    Lei que garante folga de aniversário a servidores de Porto Murtinho é considerada

    RedaçãoBy Redação17 de julho de 2026
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    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) declarou inconstitucional a lei que previa a concessão de um dia de folga remunerada aos servidores municipais de Porto Murtinho na data de seus aniversários. A decisão foi anunciada pelo Órgão Especial do tribunal na última sexta-feira, dia 17, após um processo que envolveu a proposta legislativa e um veto do prefeito.

    A norma, que havia sido aprovada pela Câmara Municipal, foi vetada pelo prefeito Nelson Ribeiro (PSDB). No entanto, os vereadores derrubaram o veto e promulgaram a lei em setembro, justificando que a folga já era uma prática em alguns setores do serviço público. O intuito, conforme os parlamentares, era oficializar essa prática e oferecer um incentivo aos servidores que contribuem para a manutenção da administração pública.

    De acordo com a legislação, a folga deveria ser concedida apenas quando não houvesse impacto financeiro e não prejudicasse o atendimento à população, com a autorização do responsável pela área. A lei também estipulava que servidores com faltas injustificadas não teriam direito ao benefício e que a folga não poderia ser transferida caso o aniversário caísse em um fim de semana ou feriado.

    O prefeito argumentou que apenas o Poder Executivo teria a competência para apresentar um projeto que alterasse a jornada de trabalho dos servidores. O desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, relator do caso, endossou a posição da Prefeitura, afirmando que a referida lei do Legislativo interferia na jornada de trabalho e no regime jurídico dos servidores municipais.

    Na decisão, o tribunal ressaltou que a concessão de folga remunerada impacta diretamente na jornada de trabalho, nos afastamentos funcionais e na organização administrativa. Portanto, a proposta deveria ter sido elaborada pelo prefeito e não pelos vereadores.

    Os desembargadores também apontaram que as condições de não gerar custos ou prejudicar os serviços públicos não resolviam a questão da inconstitucionalidade. Além disso, foi mencionada a ausência de um estudo sobre os efeitos da medida, uma vez que a liberação de um número considerável de funcionários poderia comprometer o atendimento, especialmente em municípios menores.

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