A Sexta Turma do TRF3 confirmou a sentença que determinou à União o fornecimento permanente de água potável suficiente aos indígenas que vivem na comunidade Yvy Katu, localizada no município de Japorã, a 452 quilômetros de Campo Grande.
A decisão estabelece que o poder público deve garantir 90 litros de água por dia para cada habitante da aldeia. O colegiado negou provimento ao recurso da União e manteve integralmente a decisão da 1ª Vara Federal de Naviraí, em ação civil pública proposta pelo MPF.
As estruturas de distribuição de água existentes na comunidade são precárias. Entre os problemas identificados estão a falta de poços suficientes, ausência de bombeamento adequado, inexistência de controle de qualidade da água e deficiência na limpeza dos reservatórios.
O serviço de fornecimento de água por meio de caminhões-pipa não era suficiente para atender às necessidades básicas da população indígena. O laudo pericial elaborado por engenheiro ambiental da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul concluiu que a quantidade de água entregue era muito inferior ao necessário.




