A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos manteve o pedido do Governo de Mato Grosso do Sul e rejeitou a alegação da empreiteira de prescrição do ressarcimento. O valor é referente a pagamento feito a maior em 2014, durante a quitação de um precatório expedido em 2005.
O montante atualizado chegava a R$ 21.204.274,91. A Procuradoria-Geral do Estado identificou o excesso após comunicado do CNJ, no âmbito de Processo Administrativo Disciplinar instaurado em 2018, que apontou erros nos cálculos de atualização do débito.
A Andrade Gutierrez afirmou que o pagamento realizado pela Agesul seguiu as normas vigentes à época. A defesa sustenta ainda que os critérios de cálculo já foram discutidos no próprio precatório e validados por decisões judiciais anteriores, o que configuraria ato jurídico perfeito.
O juiz rejeitou o argumento da empreiteira sobre prescrição do pedido de ressarcimento, baseado no prazo de cinco anos a contar do pagamento do precatório. O magistrado autorizou a produção de prova documental requerida tanto pela empreiteira quanto pelo Estado.




